2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5492660-13.2023.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Banco Safra S A Réu: Wellington De Souza Lopes Valor da causa: R$ 35.211,87 DECISÃO INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por seu procurador constituído, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indicar o endereço em que deve ser cumprida a liminar deferida, bem como citado o réu, sob pena de extinção do feito (artigo 485, III, §1º, do CPC). Cumprida a determinação supra, EXPEÇA-SE o necessário, na forma determinada no evento nº 05. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D