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5491208-32.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br mProcesso digital: 5491208-32.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Exequente(s): Municipio De Goiania Executado(a)(s): Roger Ferreira Muniz (espólio) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de Goiânia em desfavor do Espólio de Roger Ferreira Muniz, no qual, por meio do Ofício Notificatório de mov. 273, oriundo da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, houve requisição de informações acerca do cumprimento do mandado expedido na mov. 272, da regularização da representação processual dos sucessores Bruna Alves Gualberto e Arthur Henrique Gualberto Muniz, bem como acerca da efetiva desocupação da área pública municipal (APM-2) situada na Avenida Rio Verde, Quadra 4 (irregular), Lote 4, Setor Parque Amazônia, Goiânia-GO. Verifica-se que a diligência decorreu do despacho de conversão do julgamento em diligência proferido pela relatora do Agravo de Instrumento nº 5440514-49.2026.8.09.0051, que determinou fossem prestados esclarecimentos por este juízo a respeito do cumprimento do mandado de mov. 272, expedido em decorrência da decisão de mov. 263. Constata-se, de outro lado, que o mandado de intimação de mov. 272, expedido em desfavor de Bruna Alves Gualberto, em nome próprio e na qualidade de representante do menor Arthur Henrique Gualberto Muniz, até o presente momento não retornou a este juízo devidamente cumprido, razão pela qual não há como aferir, nesta oportunidade, a regularização da representação processual ou a desocupação voluntária da área pública, permanecendo pendente a devolução do respectivo instrumento pelo oficial de justiça. Diante do exposto, determino a expedição de ofício à 10ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em resposta ao Ofício Notificatório de mov. 273, para informar que, até o presente momento, o mandado expedido na mov. 272 ainda não retornou a este juízo, encontrando-se pendente de cumprimento. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br mProcesso digital: 5491208-32.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Exequente(s): Municipio De Goiania Executado(a)(s): Roger Ferreira Muniz (espólio) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de Goiânia em desfavor do Espólio de Roger Ferreira Muniz, no qual, por meio do Ofício Notificatório de mov. 273, oriundo da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, houve requisição de informações acerca do cumprimento do mandado expedido na mov. 272, da regularização da representação processual dos sucessores Bruna Alves Gualberto e Arthur Henrique Gualberto Muniz, bem como acerca da efetiva desocupação da área pública municipal (APM-2) situada na Avenida Rio Verde, Quadra 4 (irregular), Lote 4, Setor Parque Amazônia, Goiânia-GO. Verifica-se que a diligência decorreu do despacho de conversão do julgamento em diligência proferido pela relatora do Agravo de Instrumento nº 5440514-49.2026.8.09.0051, que determinou fossem prestados esclarecimentos por este juízo a respeito do cumprimento do mandado de mov. 272, expedido em decorrência da decisão de mov. 263. Constata-se, de outro lado, que o mandado de intimação de mov. 272, expedido em desfavor de Bruna Alves Gualberto, em nome próprio e na qualidade de representante do menor Arthur Henrique Gualberto Muniz, até o presente momento não retornou a este juízo devidamente cumprido, razão pela qual não há como aferir, nesta oportunidade, a regularização da representação processual ou a desocupação voluntária da área pública, permanecendo pendente a devolução do respectivo instrumento pelo oficial de justiça. Diante do exposto, determino a expedição de ofício à 10ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em resposta ao Ofício Notificatório de mov. 273, para informar que, até o presente momento, o mandado expedido na mov. 272 ainda não retornou a este juízo, encontrando-se pendente de cumprimento. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito

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