Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5491203-10.2020.8.09.0051 Autor: Maycon Douglas Barbosa Ferreira Réu: Estado De Goiás DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública interposta por Maycon Douglas Barbosa Ferreira, em desfavor de Estado De Goiás, oportunamente qualificados. Considerando a manifestação expressa de interesse do Município de Goiânia na cobrança da verba honorária, que afasta a presunção de desinteresse que fundamentou o arquivamento, TORNO SEM EFEITO a decisão de evento 260. A parte exequente foi regularmente intimada, na forma da decisão de evento 218 (evento 221), para pagamento voluntário dos honorários devidos ao Município no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada (art. 523, § 1º, do CPC), tendo transcorrido o prazo sem pagamento ou impugnação. Incidem, portanto, de pleno direito, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Diante disso, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Município de Goiânia no evento 265, no valor de R$ 33,99 (trinta e três reais e noventa e nove centavos), atualizado até 27/08/2026, ressalvado erro material ou má-fé. INTIME-SE a parte exequente para realizar o pagamento no valor de R$ 33,99 (trinta e três reais, e noventa e nove centavos) em favor do Município de Goiânia, no prazo último de 5 (cinco) dias. Não havendo notícia de pagamento, DEFIRO o pedido de penhora on-line e AUTORIZO a penhora, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do exequente MAYCON DOUGLAS BARBOSA FERREIRA, até o limite de R$ 33,99. Efetivada a penhora, INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e expeça-se alvará ao Município de Goiânia, a teor do art. 854, § 5º, do CPC. Restando infrutífera a penhora on-line, intime-se o Município para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito e4
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.