Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ANÁPOLIS
UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879
e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010 e Portaria nº 01/2024 Coordenadoria da UPJ Cível
Processo n° 5490730-52.2026.8.09.0006
INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355). Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo.
Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).
Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual.
Anápolis, 9 de setembro de 2026.
WARLYTON DA COSTA SANTOS ARAUJO
Analista Judiciário
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ANÁPOLIS
UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879
e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010 e Portaria nº 01/2024 Coordenadoria da UPJ Cível
Processo n° 5490730-52.2026.8.09.0006
INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355). Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo.
Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).
Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual.
Anápolis, 9 de setembro de 2026.
WARLYTON DA COSTA SANTOS ARAUJO
Analista Judiciário