2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-10 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao Provimento nº 48/2021 que institui o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, em seu Art.130, inciso XLIX, alínea "a" e "b" ,in verbis, c/c com o Art. 921, §1º, do CPC, procedo a averbação do débito para o polo passivo e a suspensão pelo prazo de um ano. Esclareço que os autos serão arquivados nesta oportunidade, podendo a parte a qualquer tempo solicitar sua reativação para a retomada da marcha processual, sem qualquer ônus, livre da cobrança da taxa de desarquivamento. Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: XLIX – nas execuções em que tenha sido frustrada a constrição de bens, deve a parte exequente ser intimada para andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no § 2º do art. 921 do CPC. a) decorrido o prazo aludido no inciso XLIX e verificada a inércia da parte exequente inicia-se a suspensão do processo, devendo ser certificado nos autos o termo final do sobrestamento, dele comunicando as partes, via advogado. b) vencido tal período e permanecendo a inércia, os autos deverão ser arquivados (§ 3º do art. 921 do CPC), ressalvando-se que a qualquer tempo poderão ser reativados, mediante despacho judicial, para retomada da marcha processual. Goiânia, 9 de setembro de 2026. Isadora da Silveira Gomes Calaça - Central de Apoio Serventia Intermediário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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