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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 5489110-87.2026.8.09.0011
Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório:
INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça.
Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência.
APARECIDA DE GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026.
Bruno Pereira Barros - Diretoria Judiciária - NAC Cível
Secretário - NAC
*TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO.
TIPO MANDADO
QUANTIDADE
Arresto na Execução
1
Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2
6
Busca, Apreensão, Depósito e Citação
6
Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042
6
Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692
6
Citação (todos os tipos de Ação)
1
Citação – Ação Cautelar
1
Citação – Ação de Busca e Apreensão2
1
Citação – Ação de Depósito
1
Citação – Ação de Despejo2
1
Citação – Ação de Usucapião
1
Citação – Ação Monitória
1
Citação – Ação Possessória
1
Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia)
1
Citação – Ação Prestação de Contas
1
Citação – Alimentos
1
Citação – Artigo 528 CPC
1
Citação – Artigo 730 CPC
1
Citação – Consignação em pagamento
1
Citação – Consignação em pagamento/locação
1
Citação – Execução1
5
Citação – Procedimento Ordinário
1
Citação – Procedimento Sumaríssimo
1
Citação e Intimação (todos os tipos de Ação)
1
Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1
3
Citação e Intimação – Ação Possessória
1
Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável)
5
Citação/Penhora/Avaliação (Execução)
5
Condução coercitiva
2
Desocupação – Execução hipotecária2
4
Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2
4
Desocupação e Imissão na posse2
4
Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2
4
Despejo2
4
Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1
2
Entrega de Bem Móvel1
2
Fechamento de Imóvel1
2
Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos)
1
Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1
3
Intimação – Extinção do processo
1
Intimação Civil
1
Intimação da Penhora
1
Intimação e Notificação de Testemunha
1
Intimação para audiência
1
Intimação para depoimento pessoal
1
Intimação para pagamento (cumprimento de sentença)
1
Liminar de Arresto
2
Liminar e Citação/Embargos de Terceiro
1
Mandado de Diligência
1
Mandado de Avaliação1
2
Mandado de Remoção de Bens1
2
Mandado Padrão (Citação ou Intimação)
1
Ordem de serviço
1
Penhora e intimação (todos os tipos de Ação)
3
Penhora, Intimação e avaliação1
3
Petição Inicial (Intimação)
1
Reforço da Penhora
1
Reintegração de Posse2
4
Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2
4
Sequestro
2
Verificação e Imissão de Posse2
4
Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2
4
Observações:
1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência;
2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5489110-87.2026.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Residencial Imperial Princesa Izabel I
Requerido: Ijf Participações Ltda
DECISÃO
Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Residencial Imperial Princesa Izabel I, alegando omissão da decisão de evento 5.
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade.
Alega, a parte embargante, omissão do julgado, quanto à expressa inclusão do valor das taxas de condomínio vincendas no curso da demanda até o efetivo cumprimento da obrigação.
Ao contrário do que afirma a parte embargante, não houve a omissão apontada, vejamos.
Dispõe o artigo 826 do CPC, que a execução só pode ser paga com a quitação atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Ainda, no rito executivo a penhora recai tanto quanto bastem para o pagamento do principal atualizado do débito, conforme artigo 831 do CPC.
A inclusão das taxas de condomínio vincendas na decisão embargada, é desnecessária, pois considera-se incluída mesmo sem menção expressa, em razão de serem prestações periódicas, à luz do artigo 323 do CPC, bastando que a parte exequente apresente o calculo da dívida inclusive com as parcelas que se vencerem no curso da ação/execução.
Sendo assim, repita-se, verifica-se a desnecessidade de formalidade extrema da decisão, inexistindo qualquer obscuridade a ser sanada, conforme alegado.
Neste contexto, o conhecimento dos embargos e seu desprovimento é a medida que se impõe.
Ao exposto, CONHEÇO e DEIXO DE ACOLHER os embargos opostos em evento 11.
Persiste a decisão tal como lançada.
A fim de dar regular andamento ao feito, manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de evento 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
KG