Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5489041-32.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Ana Teonila Fagundes Da Cunha Recorrido(s): Banco Bradesco S.a. Proceda a UPJ a exclusão do segredo de justiça no sistema eletrônico judicial, bem ainda do indicador de tutela de urgência mantido indevidamente. Defiro a prioridade da tramitação do feito em razão da idade da autora (nascida em 07/01/1947 - 79 anos de idade, evento 01, arquivo 03), nos termos do art. 1.048 do CPC e do art. 71 da lei nº 10.741/2003. Quanto ao pedido de retratação (evento 15), verifico que a sentença prolatada no evento 11 foi fundamentada no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do § 7º do referido dispositivo, procedo ao reexame da matéria, e, à luz das razões deduzidas no recurso de apelação, não vislumbro elementos suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado, especialmente quanto ao reconhecimento da coisa julgada. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação e mantenho a sentença do evento 11 por seus próprios fundamentos. Considerando que a sentença foi proferida antes da citação do requerido, cite-se o Banco Bradesco S.A. para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independentemente de juízo de admissibilidade nesta instância, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.