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TJGO · Uruaçu - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 5488443-03.2025.8.09.0152 Parte autora: Nirley Correia De Miranda Parte requerida: Municipio De Uruacu DESPACHO Atentando-se aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, manifestem-se as partes, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, quanto ao saneamento participativo, mais precisamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (CPC, art. 357, II); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 357, V); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. Advirto que o ônus da prova será distribuindo observando o art. 373 do CPC, no qual prevê que incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito
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