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5488388-91.2026.8.09.0160

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5488388-91.2026.8.09.0160 Requerente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Xii, CPF/CNPJ: 59.929.098/0001-09, endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, BLOCO C 1 ANDAR, BAIRRO SANTO AMARO, SAO PAULO, SP, telefone nº -- Requerido: Caik Queiroz Barros, CPF/CNPJ: 045.128.461-58, endereço: AVENIDA PERIMETRAL 2 -, Q 683 LOTE, 7, , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de sobrestamento do feito, pelo período de 10 (dez) dias. Com efeito, o período pugnado é desarrazoado e vai de econtro ao princípio da duração razoável do processo. Advirta-se a parte requerente que decorrido o prazo supracitado, deverá manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

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