2026-09-16 · TJGO
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5488218-93.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Henrique Oliveira Martins Polo Passivo: Kethlen Barbosa De Oliveira Alves Trata-se de Cumprimento de Sentença. Considerando as tentativas no sentido de ser obtida a localização de bens da parte executada, tanto por este juízo como pela parte exequente, as quais restaram frustradas, bem como o fato de a parte exequente não ter se manifestado nos autos, apesar de intimada para tanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 (Aplicação do Enunciado 75 do Fonaje). Desde já, autorizo a expedição de certidão de dívida, caso a parte interessada formalize requerimento junto à secretaria deste Juízo. Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de eventuais restrições realizadas por este juízo em quaisquer sistemas eletrônicos conveniados. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 523.