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5487954-98.2025.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - Vara Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cristalina/GO Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva Vara Criminal - Cristalina Rua Turquesa, Quadra 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, CEP 73.850-000, Telefone (61) 3612-8800 - E-mail: cartcrimcristalina@tjgo.jus.br Processo n.º: 5487954-98.2025.8.09.0011 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado(a): ROBSON CARLOS UGGERI SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de ROBSON CARLOS UGGERI, já qualificado. Houve manifestação ministerial consistente no reconhecimento da extinção da punilibilidade do acusado, nos termos do art. 107, I, do Código Penal (evento nº 80). É o essencial relatório. Decido. Face à comprovação do óbito de ROBSON CARLOS UGGERI, impõe-se a aplicação do art. 107, I, do Código Penal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade em razão da morte do agente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBSON CARLOS UGGERI, em razão da morte do agente, com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal. Sem custas. Arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Esta sentença vale como mandado de intimação, ofício e carta precatória, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito Tipo:4

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