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Processo 5487509-27.2018.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-14 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5487509-27.2018.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Hiago José Machado De Morais Polo Passivo: Município De Aparecida De Goiânia D E C I S Ã O AUTORIZO a expedição de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) referente ao valor depositado no evento n. 191, observando-se o Provimento n. 35/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em nome da parte autora e de seu(sua) advogado(a), conforme o caso, encaminhando-os ao banco, pela via eletrônica, para que proceda à transferência da quantia depositada em juízo para a conta da parte exequente ou de seu(ua) causídico(a), devendo a instituição financeira comprovar a realização da operação, no prazo de 10 (dez) dias, ou proceda-se a transferência da quantia através da plataforma SISCONDJ. Registre-se que o valor devido à parte exequente deverá ser transferido para sua conta pessoal e o referente aos honorários sucumbenciais, se houver, para a conta do(a) causídico(a). Consigne-se que caso haja requerimento de expedição de alvará híbrido em favor do(a) causídico(a) e, por conseguinte, de transferência de valores diretamente para a sua conta bancária, faz-se necessária procuração com poderes específicos, e constando o documento nos autos, DEFIRO que o montante seja transferido para a conta do(a) aludido(a) advogado(a), com intimação pessoal do(a) exequente (telefone, A.R., ou mandado), conforme o caso. No intuito de viabilizar a expedição de Ofícios de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) ou transferência através da plataforma SISCONDJ, caso não haja no processo, INTIME-SE a parte exequente para que informe sua conta bancária para recebimento, bem como seu(ua) causídico(a), conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que lhe aprouver, bem como informar se houve a satisfação integral da obrigação. Após, volvam-me conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito

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