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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jataí - Vara das Fazendas Públicas - Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude
Comarca de Jataí/GO
Processo: 5486763-29.2026.8.09.0093
Exequente: Municipio De Jatai
Executado: Almeida Construtora E Incorporadora Ltda
DESPACHO
1. A parte executada requer a sustação das ordens de transferência dos valores arrestados, ao argumento de descumprimento da decisão de mov. 24 (mov. 34).
2. Pois bem, verifica-se que não há o descumprimento noticiado.
O relatório do SISBAJUD (mov. 31) corresponde ao cumprimento da decisão de mov. 17, não havendo ato praticado sem comando judicial. A transferência do numerário bloqueado para conta judicial, por sua vez, foi determinada na decisão inicial, que a previu expressamente para a hipótese de bloqueio efetivado.
Consigno, para afastar controvérsia futura, que a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo não constitui penhora e não deflagra o prazo do art. 16, III, da Lei n. 6.830/80, permanecendo suspensa a conversão do arresto, nos termos da decisão de mov. 24.
3. Desse modo, DETERMINO à Secretaria que certifique o termo final do prazo concedido ao exequente na decisão de mov. 24, observado o prazo em dobro (art. 183 do CPC).
4. Certificado o decurso do prazo, retornem conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade e apreciação dos pedidos nela reservados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí – GO, documento datado e assinado digitalmente.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito
OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.