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5486544-88.2026.8.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. A indicação deverá ser feita de forma detalhada e motivada, demonstrando a utilidade de eventual prova a ser produzida. Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado retro. A ausência de manifestação no prazo fixado será tida como anuência tácita ao julgamento antecipado da lide. Guapó, 10 de setembro de 2026 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016

  2. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. A indicação deverá ser feita de forma detalhada e motivada, demonstrando a utilidade de eventual prova a ser produzida. Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado retro. A ausência de manifestação no prazo fixado será tida como anuência tácita ao julgamento antecipado da lide. Guapó, 10 de setembro de 2026 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016

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