Publicações do processo

Processo 5486132-83.2026.8.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-15 · TJGO

Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5486132-83.2026.8.09.0126 Requerente: Valentina Louredo Benunes Requerido: Banco Pan S.a. DECISÃO Inicialmente, recebo a inicial por preencher os requisitos genéricos e específicos desta natureza de ação, assim como, defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária em favor da parte requerente. Acrescento que a demanda será julgada sob o manto do Código de Defesa do Consumidor, eis que evidenciada a hipossuficiência do(a) consumidor(a), aplicando-se, portanto, a regra de inversão do ônus da prova nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor. Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação, que deverá ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Nos termos da Súmula 79 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fica dispensado o recolhimento dos honorários do conciliador, ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) que deverá(ão) estar acompanhado(a)(s) por advogado(a); caso queira, deverá apresentar petição nos autos sobre o desinteresse na autocomposição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). O termo inicial para oferecimento da contestação será a data da audiência de conciliação ou de mediação, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); ou do protocolo do pedido de cancelamento de audiência de conciliação ou de mediação, desde que a parte requerente tenha manifestado expressamente o desinteresse da referida audiência (arts. 334, §4ª, II, e 335, II, do CPC); e, com respectivo termo inicial, oferecer, caso queira, contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC). Ficam advertidas as partes que o não comparecimento na audiência designada constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, do CPC). Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado(a). Caso não haja acordo e apresentada contestação, abra-se vista à parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Após, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, ficando advertidas que, caso haja pedido de prova testemunhal e/ou pericial, deverão, no mesmo ato, apresentar o respectivo rol de testemunhas e/ou seus quesitos, respectivamente, sob pena de preclusão. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 3

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ