Publicações do processo

5486076-87.2023.8.09.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Autos nº: 5486076-87.2023.8.09.0083 Requerente: Lazaro Aparecido Do Carmo Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Considerando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou a sentença e determinou a reabertura da instrução para complementação do estudo socioeconômico, bem como a juntada do CadÚnico atualizado no evento 69, determino a realização de estudo socioeconômico complementar. Para tanto, NOMEIO como perita a Assistente Social Rennata Cristynna Cavalcante Cardoso, e-mail: cristynna47@gmail.com, telefone: (62) 99921-7800, cadastrada no banco de peritos do TJGO, para proceder ao estudo socioeconômico, mediante visita à residência da parte autora, no endereço constante dos autos. A perita deverá apresentar laudo detalhado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo avaliar, de forma circunstanciada, as condições de vida da parte autora e de seu grupo familiar, especialmente: a) composição do núcleo familiar e respectivos vínculos; b) renda e fontes de subsistência de cada integrante; c) condições de moradia e características do imóvel; d) despesas ordinárias e extraordinárias do grupo familiar; e) gastos relacionados à saúde, tratamentos, medicamentos, alimentação especial, transporte ou outros decorrentes da condição da parte autora, se existentes; f) existência de bens móveis e imóveis relevantes; g) necessidade de auxílio de terceiros e de serviços públicos; h) demais circunstâncias que possam demonstrar a existência, ou não, de situação de vulnerabilidade socioeconômica. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), a serem suportados pelo Estado, nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ e do Decreto Judiciário nº 556/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a perita para ciência e cumprimento do encargo. Após a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.