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TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Autos nº: 5486076-87.2023.8.09.0083 Requerente: Lazaro Aparecido Do Carmo Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Considerando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou a sentença e determinou a reabertura da instrução para complementação do estudo socioeconômico, bem como a juntada do CadÚnico atualizado no evento 69, determino a realização de estudo socioeconômico complementar. Para tanto, NOMEIO como perita a Assistente Social Rennata Cristynna Cavalcante Cardoso, e-mail: cristynna47@gmail.com, telefone: (62) 99921-7800, cadastrada no banco de peritos do TJGO, para proceder ao estudo socioeconômico, mediante visita à residência da parte autora, no endereço constante dos autos. A perita deverá apresentar laudo detalhado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo avaliar, de forma circunstanciada, as condições de vida da parte autora e de seu grupo familiar, especialmente: a) composição do núcleo familiar e respectivos vínculos; b) renda e fontes de subsistência de cada integrante; c) condições de moradia e características do imóvel; d) despesas ordinárias e extraordinárias do grupo familiar; e) gastos relacionados à saúde, tratamentos, medicamentos, alimentação especial, transporte ou outros decorrentes da condição da parte autora, se existentes; f) existência de bens móveis e imóveis relevantes; g) necessidade de auxílio de terceiros e de serviços públicos; h) demais circunstâncias que possam demonstrar a existência, ou não, de situação de vulnerabilidade socioeconômica. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), a serem suportados pelo Estado, nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ e do Decreto Judiciário nº 556/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a perita para ciência e cumprimento do encargo. Após a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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