Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5485564-98.2026.8.09.0051
Requerente(s): Divino Aparecido Ribeiro
Requerido(s): Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico
D E S P A C H O / M A N D A D O¹
CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO o encaminhamento dos autos ao NatJus do Estado de Goiás, a fim de que, emita parecer acerca do presente feito.
ADVIRTO desde já que deverá constar do parecer técnico se existe comprovação da necessidade e eficácia do exame, recomendação de órgão técnico nacional ou internacional, bem como se é essencial para o tratamento do requerente e outras considerações que entender pertinentes ao caso.
Caso haja necessidade de complementação de documentos, sem nova conclusão dos autos, intime-se a parte autora providenciá-la, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o parecer anexado aos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem.
Após, VOLVAM-ME os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 5485564-98.2026.8.09.0051
Requerente(s): Divino Aparecido Ribeiro
Requerido(s): Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico
D E S P A C H O / M A N D A D O¹
CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO o encaminhamento dos autos ao NatJus do Estado de Goiás, a fim de que, emita parecer acerca do presente feito.
ADVIRTO desde já que deverá constar do parecer técnico se existe comprovação da necessidade e eficácia do exame, recomendação de órgão técnico nacional ou internacional, bem como se é essencial para o tratamento do requerente e outras considerações que entender pertinentes ao caso.
Caso haja necessidade de complementação de documentos, sem nova conclusão dos autos, intime-se a parte autora providenciá-la, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o parecer anexado aos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem.
Após, VOLVAM-ME os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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