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5485564-98.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5485564-98.2026.8.09.0051 Requerente(s): Divino Aparecido Ribeiro Requerido(s): Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico D E S P A C H O / M A N D A D O¹ CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO o encaminhamento dos autos ao NatJus do Estado de Goiás, a fim de que, emita parecer acerca do presente feito. ADVIRTO desde já que deverá constar do parecer técnico se existe comprovação da necessidade e eficácia do exame, recomendação de órgão técnico nacional ou internacional, bem como se é essencial para o tratamento do requerente e outras considerações que entender pertinentes ao caso. Caso haja necessidade de complementação de documentos, sem nova conclusão dos autos, intime-se a parte autora providenciá-la, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o parecer anexado aos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem. Após, VOLVAM-ME os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 98

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5485564-98.2026.8.09.0051 Requerente(s): Divino Aparecido Ribeiro Requerido(s): Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico D E S P A C H O / M A N D A D O¹ CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO o encaminhamento dos autos ao NatJus do Estado de Goiás, a fim de que, emita parecer acerca do presente feito. ADVIRTO desde já que deverá constar do parecer técnico se existe comprovação da necessidade e eficácia do exame, recomendação de órgão técnico nacional ou internacional, bem como se é essencial para o tratamento do requerente e outras considerações que entender pertinentes ao caso. Caso haja necessidade de complementação de documentos, sem nova conclusão dos autos, intime-se a parte autora providenciá-la, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o parecer anexado aos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem. Após, VOLVAM-ME os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 98

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