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Processo 5485519-20.2017.8.09.0016

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5485519-20.2017.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária Polo Ativo: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA Polo Passivo: JAYME DINUCCI FERNANDES A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Indefiro o pedido de honorários periciais complementares, tendo em vista que o senhor Perito aceitou o encargo pelos honorários já fixados, os quais abrangem todos os atos necessários à elaboração, conclusão e homologação do laudo pericial. Intime-se o senhor Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder as questões suscitadas na decisão do evento 245, sob as sanções legais. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se.Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5485519-20.2017.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária Polo Ativo: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA Polo Passivo: JAYME DINUCCI FERNANDES A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Indefiro o pedido de honorários periciais complementares, tendo em vista que o senhor Perito aceitou o encargo pelos honorários já fixados, os quais abrangem todos os atos necessários à elaboração, conclusão e homologação do laudo pericial. Intime-se o senhor Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder as questões suscitadas na decisão do evento 245, sob as sanções legais. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se.Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB

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