Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Vara Cível
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000
Processo nº: 5485519-20.2017.8.09.0016
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Polo Ativo: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA
Polo Passivo: JAYME DINUCCI FERNANDES
A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Indefiro o pedido de honorários periciais complementares, tendo em vista que o senhor Perito aceitou o encargo pelos honorários já fixados, os quais abrangem todos os atos necessários à elaboração, conclusão e homologação do laudo pericial.
Intime-se o senhor Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder as questões suscitadas na decisão do evento 245, sob as sanções legais.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
RCB
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Vara Cível
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000
Processo nº: 5485519-20.2017.8.09.0016
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Polo Ativo: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA
Polo Passivo: JAYME DINUCCI FERNANDES
A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Indefiro o pedido de honorários periciais complementares, tendo em vista que o senhor Perito aceitou o encargo pelos honorários já fixados, os quais abrangem todos os atos necessários à elaboração, conclusão e homologação do laudo pericial.
Intime-se o senhor Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder as questões suscitadas na decisão do evento 245, sob as sanções legais.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
RCB
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.