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5485089-34.2026.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, telefone (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5485089-34.2026.8.09.0087 Requerente: Agrotech Tecnologia E Solucoes Agricolas Ltda Requerido(a): Rafael Goulart Rosa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por Agrotech Tecnologia E Solucoes Agricolas Ltda em desfavor de Rafael Goulart Rosa, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Após a manutenção, pelo Tribunal, em sede de agravo de instrumento (evento 16), da decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais iniciais reduzidas, a parte autora deixou de efetuar o devido recolhimento (evento 17). Vieram-me os autos conclusos (evento 18). É o que cumpria relatar. Decido. Segundo a dialética processual, as despesas processuais devem ser pagas previamente pela parte interessada. Por sua vez, a norma do artigo 290 do Código de Processo Civil determina o cancelamento da distribuição caso o pedido inicial não seja preparado no prazo legal. Dessa forma, como não houve o recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame de mérito. Sem custas e sem honorários, nos termos do provimento 04/2019. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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