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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Sanclerlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO
Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br
Processo: 5484998-57.2018.8.09.0140
Exequente (s): Adair Martins de Lima
Executado (s): Município De Buriti De Goiás
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Adair Martins de Lima em face do Município de Buriti de Goiás, partes qualificadas.
Diante da expressa concordância do exequente (evento 168) com os valores apresentados pelo executado (evento 165), homologo os cálculos e fixo o débito exequendo definitivo no valor de R$ 50.184,21 (principal) e R$ 5.649,79 (honorários advocatícios sucumbenciais).
Expeça-se precatório (principal) e Requisição de Pequeno Valor - RPV (honorários advocatícios), conforme cálculos homologados.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários.
Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Ana Tereza Waldemar da Silva
Juíza de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)