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5484928-35.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5484928-35.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Credit Requerido(a)/Executado(a): Marcelo Oliveira Ramos SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizado(a) por Fundo De Investimento Em Direitos Credit, qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, em desfavor de Marcelo Oliveira Ramos, do mesmo modo qualificado(a) nos autos em epígrafe. Após a propositura da ação, as partes transacionaram colocando fim à lide, conforme se infere do termo de acordo anexado no evento 21. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Considerando que o termo do acordo encontra-se assinado por ambas as partes e/ou por seus procuradores constituídos nos autos, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Em caso de descumprimento da transação homologada, o(a) requerente/exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e pleitear a execução do título judicial. Sem custas (CPC, art. 90, §3°). Honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes. Independente do trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5484928-35.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Credit Requerido(a)/Executado(a): Marcelo Oliveira Ramos SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizado(a) por Fundo De Investimento Em Direitos Credit, qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, em desfavor de Marcelo Oliveira Ramos, do mesmo modo qualificado(a) nos autos em epígrafe. Após a propositura da ação, as partes transacionaram colocando fim à lide, conforme se infere do termo de acordo anexado no evento 21. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Considerando que o termo do acordo encontra-se assinado por ambas as partes e/ou por seus procuradores constituídos nos autos, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Em caso de descumprimento da transação homologada, o(a) requerente/exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e pleitear a execução do título judicial. Sem custas (CPC, art. 90, §3°). Honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes. Independente do trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.

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