Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo nº: 5484927-83.2026.8.09.0137
Requerente: Geane Da Silva Rocha Matos
Requerido (a): Banco Bradesco Financiamentos S.a.
DECISÃO
Trata-se de ação de reparação por danos morais, com partes qualificadas nos autos.
Na forma da decisão de mov. 25, OFICIE-SE a SCPC BOA VISTA para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhem o histórico detalhado das inscrições e respectivas baixas em nome da parte autora, relativamente aos últimos cinco anos, indicando, sempre que possível, as datas de inclusão, exclusão, o credor responsável e o número do contrato ou obrigação que deu origem ao apontamento.
Após a juntada das informações, INTIMEM-SE as partes apra, no prazo de 05 dias apresentarem manifestação e retornem os autos conclusos para sentença.
Concedo a presente decisão, força de ofício.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Marney Oliveira de Carvalho
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo nº: 5484927-83.2026.8.09.0137
Requerente: Geane Da Silva Rocha Matos
Requerido (a): Banco Bradesco Financiamentos S.a.
DECISÃO
Trata-se de ação de reparação por danos morais, com partes qualificadas nos autos.
Na forma da decisão de mov. 25, OFICIE-SE a SCPC BOA VISTA para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhem o histórico detalhado das inscrições e respectivas baixas em nome da parte autora, relativamente aos últimos cinco anos, indicando, sempre que possível, as datas de inclusão, exclusão, o credor responsável e o número do contrato ou obrigação que deu origem ao apontamento.
Após a juntada das informações, INTIMEM-SE as partes apra, no prazo de 05 dias apresentarem manifestação e retornem os autos conclusos para sentença.
Concedo a presente decisão, força de ofício.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Marney Oliveira de Carvalho
Juiz de Direito
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