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5484773-47.2017.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5484773-47.2017.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DECISÃO A parte executada, no evento 95, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Examinados os documentos apresentados, verifica-se serem suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Diante disso, defiro à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva, conforme dispõe o § 3º do mesmo artigo. Proceda-se à baixa da guia de custas em razão da gratuidade deferida e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito

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