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5483946-68.2026.8.09.0100

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - 1º Juizado de Violência Doméstica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo: 5483946-68.2026.8.09.0100 DECISÃO Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL em desfavor de RAIMUNDO PORTO DA COSTA, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal e no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. No Evento 49, a Defesa requer a intimação do Ministério Público para ciência das condutas cometidas pela ofendida, bem como a expedição de advertência judicial para que ela “cesse imediatamente as condutas de perseguição, rondas à residência do Peticionante e aproximações forçadas, sob pena de caracterização de má-fé e revogação do dispositivo de segurança, uma vez que está sendo utilizado de forma desvirtuada”. Pleiteia, ainda, o exame conjunto dos acionamentos do botão do pânico e dos dados extraídos do sistema de monitoração eletrônica. Instado, o Parquet oficia pela expedição de ofício à Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, para encaminhamento de relatório técnico detalhado e auditável dos registros de GPS e geolocalização relativos aos episódios apontados pela Defesa. Ainda, clama pela intimação da vítima para que, querendo, manifeste-se sobre os fatos narrados (Evento 57). Pois bem. A questão deve ser examinada nos autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 6108293-87, e não neste Inquérito Policial, destinado à apuração das supostas infrações penais atribuídas a RAIMUNDO. Assim, DEIXO de apreciá-la nesta sede e de determinar o traslado da petição defensiva e do parecer ministerial aos autos correspondentes, uma vez que as mesmas providências já foram solicitadas no processo supramencionado. Ressalto que outros pedidos relacionados às medidas protetivas deverão ser formulados naquele procedimento, a fim de evitar tumulto processual. No mais, aguarde-se a manifestação do Parquet acerca do Inquérito Policial relatado no Evento 46. Luziânia, data e hora da assinatura eletrônica. Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira Juíza de Direito (substituta automática)

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