Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo: 5483946-68.2026.8.09.0100
DECISÃO
Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL em desfavor de RAIMUNDO PORTO DA COSTA, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal e no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
No Evento 49, a Defesa requer a intimação do Ministério Público para ciência das condutas cometidas pela ofendida, bem como a expedição de advertência judicial para que ela “cesse imediatamente as condutas de perseguição, rondas à residência do Peticionante e aproximações forçadas, sob pena de caracterização de má-fé e revogação do dispositivo de segurança, uma vez que está sendo utilizado de forma desvirtuada”. Pleiteia, ainda, o exame conjunto dos acionamentos do botão do pânico e dos dados extraídos do sistema de monitoração eletrônica.
Instado, o Parquet oficia pela expedição de ofício à Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, para encaminhamento de relatório técnico detalhado e auditável dos registros de GPS e geolocalização relativos aos episódios apontados pela Defesa. Ainda, clama pela intimação da vítima para que, querendo, manifeste-se sobre os fatos narrados (Evento 57).
Pois bem.
A questão deve ser examinada nos autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 6108293-87, e não neste Inquérito Policial, destinado à apuração das supostas infrações penais atribuídas a RAIMUNDO.
Assim, DEIXO de apreciá-la nesta sede e de determinar o traslado da petição defensiva e do parecer ministerial aos autos correspondentes, uma vez que as mesmas providências já foram solicitadas no processo supramencionado.
Ressalto que outros pedidos relacionados às medidas protetivas deverão ser formulados naquele procedimento, a fim de evitar tumulto processual.
No mais, aguarde-se a manifestação do Parquet acerca do Inquérito Policial relatado no Evento 46.
Luziânia, data e hora da assinatura eletrônica.
Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira
Juíza de Direito (substituta automática)