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Processo 5483273-36.2019.8.09.0160

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5380218-59.2025.8.09.0160 Requerente: ${processo.poloativo.nome}, CPF/CNPJ: ${processo.poloativo.cpfOuCnpj} endereço: ${processo.poloativo.endereco.logradouro}, ${processo.poloativo.endereco.numero}, ${processo.poloativo.endereco.complemento}, ${processo.poloativo.endereco.bairro}, ${processo.poloativo.endereco.cidade}, ${processo.poloativo.endereco.estado}, telefone nº ${processo.poloativo.endereco.telefone} Requerido: ${processo.polopassivo.nome}, CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}, endereço: ${processo.polopassivo.endereco.logradouro}, ${processo.polopassivo.endereco.numero}, ${processo.polopassivo.endereco.complemento}, ${processo.polopassivo.endereco.bairro}, ${processo.polopassivo.endereco.cidade}, ${processo.polopassivo.endereco.estado}, telefone nº ${processo.polopassivo.endereco.telefone} Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurada por ${processo.poloativo.nome} em desfavor de ${processo.polopassivo.nome}. No evento retro, há comprovação de quitação do débito. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifico que o débito objeto da presente execução foi devidamente quitado. Assim sendo, vejamos o que expõe os arts. 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Por isso, a extinção da execução é a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO extinta a presente ação, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924 inciso II, e 925, ambos do CPC. Sem custas. Publicada e registrada neste ato. Intime-se. Considerando que o pedido de extinção é ato incompatível com o direito de recorrer, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, ante a preclusão lógica que decorre do pedido, devendo os autos serem arquivados, após a providência de praxe. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

2026-09-15 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 TEL: (61) 3110 2206 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, indicando eventual cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.

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