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Processo 5482767-44.2025.8.09.0162

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634 PROTOCOLO Nº: 5482767-44.2025.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco C6 S.a Endereço: Av. Nove de Julho , Jardim Paulista, SAO PAULO, SP, 01406000 REQUERIDO:Wallace Wall Da Silva Batista Endereço: CHÁCARA 35, QD F, 29, LOTE, IPIRANGA,, 29, CHÁCARA YPIRANGA, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72879431 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO C6 S.A., em face de WALLACE WALL DA SILVA BATISTA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora requereu a realização de nova pesquisa de endereço do requerido por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (mov. 42), tendo em vista o resultado infrutífero das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de busca e apreensão (mov. 37). Conforme se verifica dos autos, pesquisas anteriormente realizadas nos sistemas disponíveis resultaram na indicação de endereço para localização do requerido (mov. 25), o qual foi objeto de nova diligência, sem, contudo, lograr êxito na localização do requerido ou do veículo, conforme certidão de mov. 37. Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte autora pugnou pela realização de nova pesquisa de endereço do requerido por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, considerando que o endereço obtido nas consultas anteriores mostrou-se infrutífero para sua localização. A Súmula 44 do TJGO enuncia que “face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial”. Assim, DEFIRO o pedido formulado no mov. 42 e DETERMINO a realização de nova pesquisa de endereço atualizado do requerido WALLACE WALL DA SILVA BATISTA, CPF nº 025.567.561-52, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de verificar eventual atualização dos dados cadastrais. Com o cumprimento da diligência, juntadas as respostas aos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos resultados obtidos e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Quanto ao pedido formulado no mov. 40, referente à expedição de ofícios a aplicativos e empresas privadas para obtenção de informações cadastrais, por ora, deixo de apreciá-lo, devendo a parte autora aguardar o resultado das pesquisas ora determinadas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) GVBFS

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