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5482717-20.2025.8.09.0032

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ceres - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª Vara _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5482717-20.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte autora veio, no movimento nº 46, apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devidos. O INSS foi intimado para manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, no entanto quedou-se inerte nesse sentido, conforme se infere dos autos (evento 56). É o relatório. Decido. Considerando que o silêncio do INSS com relação aos cálculos do débito das parcelas atrasadas implica em concordância tácita, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE, NO MOVIMENTO Nº 46, para que produza seus efeitos legais. Determino seja expedido o RPV ao TRF da 1ª Região. Após a expedição do Precatório/ RPV, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 48 horas, manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório, nos termos da Resolução do CJF nº 983/2026, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência. Feito o depósito do valor pelo TRF, intime-se o(a) procurador(a) da parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, individualize nos autos o valor pertencente à parte e o pertencente ao advogado, bem como informe os dados bancários da conta do titular da mesma em que deverá ser transferidos os valores. Após, volvam conclusos. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito

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