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5482268-07.2026.8.09.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, CEP: 76.310-000. Fone: 62 3611-2094, E-mail: comarcaderialma@tjgo.jus.br Processo n. 5482268-07.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Polo Ativo: Marcos Vinicius Guimaraes De Oliveira Polo Passivo: Banco Santander Brasil S.a D E C I S Ã O Considerando a ausência de manifestação/impugnação, homologo a proposta de honorários periciais apresentada na mov. 30. Intime-se a requerida, responsável pelo pagamento, para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias (art. 465, § 3º, CPC), sob pena de preclusão e de arcar com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da referida prova. Havendo o depósito, cumpra-se na forma determinada pela decisão de mov. 24. Em caso de inércia ou manifestação diversa, intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito em Respondência (Decretos Judiciários n. 4834 e 4835/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, CEP: 76.310-000. Fone: 62 3611-2094, E-mail: comarcaderialma@tjgo.jus.br Processo n. 5482268-07.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Polo Ativo: Marcos Vinicius Guimaraes De Oliveira Polo Passivo: Banco Santander Brasil S.a D E C I S Ã O Considerando a ausência de manifestação/impugnação, homologo a proposta de honorários periciais apresentada na mov. 30. Intime-se a requerida, responsável pelo pagamento, para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias (art. 465, § 3º, CPC), sob pena de preclusão e de arcar com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da referida prova. Havendo o depósito, cumpra-se na forma determinada pela decisão de mov. 24. Em caso de inércia ou manifestação diversa, intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito em Respondência (Decretos Judiciários n. 4834 e 4835/2026)

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