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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5481945-33.2025.8.09.0137
Requerente: Cereal Ouro Sementes Ltda
Requerido: Karla Cristina Silva
DECISÃO
Retifique-se o termo de penhora para que recaia sobre o imóvel de matrícula n° 24.414 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvânia/GO. A decisão que o determinou e o termo decorrente mencionam, com erro material, o n° 124.414 (ev. 68 e 71).
Verifico, por outro lado, que o oficial de justiça avaliou o imóvel a ser expropriado em R$ 145.000,00 (ev. 81), e o executado apresentou parecer técnico que avalia o imóvel em R$ 180.000,00.
Há uma divergência significativa o bastante para recomendar cautela e impor a realização de avaliação por perito especializado, consoante art. 873, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, nomeio os seguintes peritos corretores de imóveis / avaliadores:
André de Paiva Vieira - (62) 3106-6777 (62) 9912-90380 andrepv16@gmail.com
Otaviano de Moraes - (62) 3251-4098 (62) 9855-61193 otavianomoraes2011@hotmail.com
Geci Goncalves de Souza Junior - (62) 9997-39137 (62) 9840-27759 gecijunior@gmail.com
1.1) Intimem-se sucessivamente os peritos para que informem expressamente se aceitam atuar nos autos. Prazo 5 dias.
1.2) Havendo recusa ou silêncio, intime-se o perito imediatamente subsequente até a aceitação expressa ou o esgotamento da lista.
1.3) INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e da nomeação do perito, podendo (a) pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias (1º, do art. 357 CPC); e (b) bem como para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, artigo 465 do Código de Processo Civil.
2) Preclusa esta decisão, INTIME-SE o perito para ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias: (a) apresentar proposta de honorários; (b) apresentar currículo; (c) juntar aos autos contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
2.1) Após, intime-se os executados para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 95, CPC).
3) Com o depósito judicial juntado aos autos, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
3.1) Informada a data, intimem-se as partes para ciência.
4) Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data informada do início da perícia. As partes devem ser intimadas para comparecerem ao início dos trabalhos periciais (art. 465 do CPC).
5) Autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago ao final.
6) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito