2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5481131-21.2018.8.09.0087 Exequente: Elbam Fomento Mercantil Ltda Requerido(a): Espólio de Marcimary Maria De Oliveira representado por Maristela da Silva Oliveira Natureza: Execução DECISÃO Analisando detidamente os autos, constato que a carta de citação do evento 124 foi devolvida pelo motivo "não procurado", de modo que "retornada a carta AR sem cumprimento, constando as informações de ausente e não procurado, a próxima providência deverá ser a intimação por meio de Oficial de Justiça” (TJGO, 5ª Câmara Cível, Fonte: DJ de 06/11/2023, Rel.: Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, Proc./Rec.: 5169101-90.2020.8.09.0011). Deste modo, indefiro o pedido de citação por edital, por não estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 256 do CPC. Para que o feito possa prosseguir, determino a expedição de carta precatória de citação para ser cumprido no endereço RUA ALFREDO MAXIMIANO ALVES, nº72, APTO 201, GRANADA, UBERLÂNDIA – MG, CEP 38.410-156, para que a representante do espólio se pronuncie no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, conforme decisão de evento 84, intimando-se o credor para recolher o necessário para o cumprimento do ato. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito