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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5480573-55.2021.8.09.0051 Exequente(s): MRV PRIME RIO FORMOSO B INCORPORAÇÕES SPE LTDA Executado(s): KETLLY KAREN DE SOUZA OLIVEIRA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MRV PRIME RIO FORMOSO B INCORPORAÇÕES SPE LTDA em desfavor de KETLLY KAREN DE SOUZA OLIVEIRA, partes qualificadas. Diante da comprovação do óbito da parte executada, mediante a juntada da certidão de óbito no evento retro, determino a suspensão do andamento processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja promovida a sucessão processual (art. 313, I e 110, ambos do CPC). Intime-se a parte exequente para, no prazo supracitado, promover a citação do espólio ou, se for o caso, dos herdeiros da de cujus (art. 313, §2º, inciso I, do CPC). Escoado o prazo, intime-se a parte exequente para promover o devido andamento, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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