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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5480525-57.2025.8.09.0051 Autor(a): Eleuza Vaz Da Silva Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. Considerando o postulado no evento 85, defiro a expedição de alvará, haja vista o informado no evento 88. Ressalto que o novo pedido de cumprimento complementar, concomitantemente ao valor homologado e ainda não quitado pode tumultuar o processamento do feito, devendo a parte exequente aguardar o pagamento do valor constante da RPV, para tão somente depois iniciar o processamento do valor complementar. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5480525-57.2025.8.09.0051 Autor(a): Eleuza Vaz Da Silva Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. Considerando o postulado no evento 85, defiro a expedição de alvará, haja vista o informado no evento 88. Ressalto que o novo pedido de cumprimento complementar, concomitantemente ao valor homologado e ainda não quitado pode tumultuar o processamento do feito, devendo a parte exequente aguardar o pagamento do valor constante da RPV, para tão somente depois iniciar o processamento do valor complementar. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
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