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TJGO · Itapirapuã - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPIRAPUÃ Vara Cível Processo: 5480444-72.2026.8.09.0084 Requerente/exequente: Carlos Henrique Da Silva Vieira Requerido(a)/executado(a): Instituto Nacional Do Seguro Social Juíza: Sarah de Carvalho Nocrato Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. D E C I S Ã O O perito nomeado no presente feito requereu a majoração dos honorários fixados na decisão proferida no evento nº 12, no valor de R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos). Todavia, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.194/2022, os honorários periciais médicos mínimos foram estabelecidos em R$ 877,50, sendo dispensável majoração, mas sim adequação ao patamar presente naquele Decreto. Neste sentido, retifico a decisão constante no evento nº 12 para FIXAR os honorários periciais médicos em R$ 877,50. Considerando que o pleito do perito, independentemente da forma, restou atendido, intime-se o perito nomeado acerca da presente decisão, a fim de que proceda à perícia médica. Intime-se o INSS para providenciar o pagamento dos honorários periciais. No mais, cumpra-se a decisão de evento nº 12. Oportunamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itapirapuã/GO, datado e assinado eletronicamente. SARAH DE CARVALHO NOCRATO Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário no 3.989/2026
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