2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5480157-97.2026.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo a transação formalizada entre as partes (evento 33), conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial e, em razão disso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil. Proceda-se a baixa das penhoras, de eventuais anotações em cadastros de inadimplentes e da indisponibilidade de bens, caso houver. Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito