Publicações do processo

5480100-93.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, Rua 72, 312, 2º Andar, Sala 234, Jardim Goiás, Goiânia/GO. CEP: 74.805-480. E-mail: gab.4juiz3tr@tjgo.jus.br. Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6822. AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública_4 PROCESSO Nº: 5480100-93.2026.8.09.0051 RELATOR: Rozemberg Vilela da Fonseca DECISÃO Trata-se de recurso envolvendo discussão acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em pecúnia e seus reflexos sobre verbas remuneratórias. Verifica-se que a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado de Goiás, nos autos do IRDR nº 5566274-08.2026.8.09.0051 (Tema 49), de relatoria do Juiz de Direito Neiva Borges, admitiu o incidente para uniformização da seguinte questão de direito: "Definir a natureza jurídica, remuneratória ou indenizatória, do auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público temporário do Estado de Goiás e, a partir da classificação adotada, fixar se tal verba integra ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e demais verbas remuneratórias." Na decisão de admissibilidade, publicada em 02/07/2026, foi determinada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, pendentes no âmbito das Turmas Recursais do Estado de Goiás, que versem sobre a questão submetida ao incidente, até o julgamento definitivo do mérito do IRDR, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia discutida nestes autos guarda identidade com a questão jurídica submetida à apreciação da Turma de Uniformização, uma vez que também envolve a definição da natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em pecúnia e os respectivos efeitos sobre verbas de natureza remuneratória. Assim, considerando a determinação expressa constante da decisão que admitiu o incidente, bem como a necessidade de preservar a segurança jurídica, a isonomia e a uniformidade da prestação jurisdicional, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Ante o exposto, determino a suspensão dos autos, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da admissão do IRDR nº 5566274-08.2026.8.09.0051 (Tema 49), em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado de Goiás, até o julgamento definitivo do incidente. I. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. ROZEMBERG VILELA DA FONSECA Juiz Relator

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.