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5480056-19.2026.8.09.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    C E R T I D Ã O - A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que tendo em vista a disposição contida no artigo 152, Inciso VI, do Código de Processo Civil, procedo logo a frente a intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem se há outras provas a produzirem, sob pena de preclusão, indicando e justificando-as de forma clara, precisa e pormenorizada. e, havendo interesse na prova testemunhal, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo o respectivo rol, com a qualificação completa das testemunhas e esclarecimentos quanto ao que se pretende provar, sob pena de preclusão. Tratando-se de prova pericial, as partes deverão indicar o objeto e a finalidade da prova para o debate posto em juízo, sob pena de, a critério do juizo, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts 370, 319, VI e 336 do Código de Processo Civil). Documento emitido, datado e assinado digitalmente por Harlen Castro Alves de Lima - Analista Judiciario - (Matrícula 5059283-0), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.

  2. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    C E R T I D Ã O - A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que tendo em vista a disposição contida no artigo 152, Inciso VI, do Código de Processo Civil, procedo logo a frente a intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem se há outras provas a produzirem, sob pena de preclusão, indicando e justificando-as de forma clara, precisa e pormenorizada. e, havendo interesse na prova testemunhal, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo o respectivo rol, com a qualificação completa das testemunhas e esclarecimentos quanto ao que se pretende provar, sob pena de preclusão. Tratando-se de prova pericial, as partes deverão indicar o objeto e a finalidade da prova para o debate posto em juízo, sob pena de, a critério do juizo, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts 370, 319, VI e 336 do Código de Processo Civil). Documento emitido, datado e assinado digitalmente por Harlen Castro Alves de Lima - Analista Judiciario - (Matrícula 5059283-0), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.

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