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5479188-14.2017.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5479188-14.2017.8.09.0051 Autor: Movida Locação de Veículos S/A Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública interposta por Movida Locação de Veículos S/A, em desfavor de Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, oportunamente qualificados. A exequente demonstra, por meio de documentos extraídos do próprio aplicativo do Detran, que a obrigação de fazer determinada na decisão do evento 180, transferência de titularidade e regularização cadastral do veículo Renault/Duster, placa PYA7826, Renavam 01092284211, Chassi 93YHSR3JAHJ477024, não foi efetivamente cumprida, subsistindo restrições que impedem a emissão do CRV/CRLV e a livre disposição do bem, a despeito da informação de cumprimento anteriormente prestada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (evento 183). Verifico que a alegação de cumprimento apresentada não corresponde à realidade fática, conforme documentado pelos prints do aplicativo oficial do Detran (evento 301), que registram expressamente "veículo com impedimento(s)" e "não é o proprietário do veículo", inviabilizando, inclusive, a venda digital do bem. Diante disso, INTIME-SE o DETRAN/GO e da Movida Locação de Veículos S/A, no prazo de 10 (dez) dias, para que comprovem, documentalmente, a efetiva baixa das restrições e a regularização plena da titularidade e do CRV/CRLV do veículo em nome de Ana Luiza Gomes Pieruccetti Mundim, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir a partir do término do prazo, até o limite a ser oportunamente reavaliado por este Juízo. Quanto ao pedido de reversão da tutela de urgência (evento 5) e de indenização por dano processual (arts. 300, §3º, e 302, I, do CPC), por envolver apuração de responsabilidade objetiva e mensuração de prejuízo, determino, antes de decidir, a intimação da Movida Locação de Veículos S/A, beneficiária da tutela concedida no evento 5, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de reversão e de indenização, sob pena de preclusão. Após as diligências acima, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos pedidos pendentes. Intimem-se. GOIÂNIA, 28 de agosto de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito e4

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5479188-14.2017.8.09.0051 Autor: Movida Locação de Veículos S/A Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública interposta por Movida Locação de Veículos S/A, em desfavor de Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, oportunamente qualificados. A exequente demonstra, por meio de documentos extraídos do próprio aplicativo do Detran, que a obrigação de fazer determinada na decisão do evento 180, transferência de titularidade e regularização cadastral do veículo Renault/Duster, placa PYA7826, Renavam 01092284211, Chassi 93YHSR3JAHJ477024, não foi efetivamente cumprida, subsistindo restrições que impedem a emissão do CRV/CRLV e a livre disposição do bem, a despeito da informação de cumprimento anteriormente prestada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (evento 183). Verifico que a alegação de cumprimento apresentada não corresponde à realidade fática, conforme documentado pelos prints do aplicativo oficial do Detran (evento 301), que registram expressamente "veículo com impedimento(s)" e "não é o proprietário do veículo", inviabilizando, inclusive, a venda digital do bem. Diante disso, INTIME-SE o DETRAN/GO e da Movida Locação de Veículos S/A, no prazo de 10 (dez) dias, para que comprovem, documentalmente, a efetiva baixa das restrições e a regularização plena da titularidade e do CRV/CRLV do veículo em nome de Ana Luiza Gomes Pieruccetti Mundim, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir a partir do término do prazo, até o limite a ser oportunamente reavaliado por este Juízo. Quanto ao pedido de reversão da tutela de urgência (evento 5) e de indenização por dano processual (arts. 300, §3º, e 302, I, do CPC), por envolver apuração de responsabilidade objetiva e mensuração de prejuízo, determino, antes de decidir, a intimação da Movida Locação de Veículos S/A, beneficiária da tutela concedida no evento 5, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de reversão e de indenização, sob pena de preclusão. Após as diligências acima, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos pedidos pendentes. Intimem-se. GOIÂNIA, 28 de agosto de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito e4

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