2026-09-16 · TJGO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Novo Gama Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Civel Conjunto 11HC, Rua 11 c/ fundos para Rua 09, Qd 13, Seção BK -101A, Núcleo Habitacional, Novo Gama/GO - CEP 72.860-211 Telefone (61) 3110 2200 ou 3110 2246 - email: fam1civelnovogama@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, VI do Código de Processo Civil brasileiro, Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 005/2010 e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e no uso das atribuições conferida a mim, lavro o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que, embora as partes promovidas sejam casadas entre si, faz-se necessária a expedição de carta de citação individualizada para cada promovido, uma vez que a citação constitui ato processual pessoal e individual, não podendo a citação de um dos cônjuges suprir a do outro. Dessa forma, REITERO a intimação constante da movimentação nº 40, para que a parte promovente cumpra integralmente a providência ali determinada, viabilizando a expedição das cartas de citação individualizadas para cada promovido. Comarca de Novo Gama/GO, 15 de setembro de 2026 Julio Cezar de Souza Vieira Analista Judiciário