2026-09-16 · TJGO
Cidade Ocidental - Juizado das Fazendas Públicas Autos n.º: 5478272-53.2022.8.09.0164 Exequente: Queila França Alves Cabral Executado: Município De Cidade Ocidental Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública SENTENÇA Cuidam-se os autos de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública posta em movimento neste juízo pelo(a) Queila França Alves Cabral em desfavor de Município De Cidade Ocidental, oportunamente qualificados, consoante exordial. Após o andamento regular do feito, resta demonstrado nos autos que o crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Conforme se observa dos autos, o crédito foi devidamente satisfeito; a parte autora requereu o levantamento dos valores. Por se tratar de direito disponível e também diante do pagamento da dívida, não se mostram necessários maiores questionamentos para a extinção do presente feito. Com a satisfação do crédito, bem como a afirmativa feita pela parte autora, a maior interessada, não resta outro caminho a não ser a extinção do processo pelo pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, posto que satisfeita amplamente a obrigação. Caso haja requerimento, bem como se verifique a necessidade, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores pleiteados, visando à quitação da dívida. Após, arquive-se com as cautelas de praxe, bem como as devidas anotações, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cidade Ocidental–GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1-Morada das Garças, Cidade Ocidental–GO | CEP 72880-000 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 |