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5478258-12.2021.8.09.0065

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiás - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5478258-12.2021.8.09.0065 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo: JOSÉ CARLOS RODRIGUES FREIRE SENTENÇA Trata-se de "ação de execução de título extrajudicial" proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de JOSÉ CARLOS RODRIGUES FREIRE, partes qualificadas. As partes noticiaram a composição amigável, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição apresentada no evento n. 156. É o relatório. Decido. O acordo apresentado preserva os direitos e interesses das partes, atende às formalidades legais exigidas e não há qualquer indício de vício ou violação a dispositivo legal. Dessa forma, não se verificam óbices à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas iniciais e honorários conforme estabelecido no acordo. Ademais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais remanescentes, tendo em vista que a composição amigável foi formalizada antes da prolação de sentença. Proceda-se à baixa/exclusão de eventuais penhoras/bloqueios porventura realizados nos autos, nos termos do acordo apresentado. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se sobre o trânsito em julgado nesta data e, sem seguida, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G2

  2. Intimação

    TJGO · Goiás - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5478258-12.2021.8.09.0065 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo: JOSÉ CARLOS RODRIGUES FREIRE SENTENÇA Trata-se de "ação de execução de título extrajudicial" proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de JOSÉ CARLOS RODRIGUES FREIRE, partes qualificadas. As partes noticiaram a composição amigável, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição apresentada no evento n. 156. É o relatório. Decido. O acordo apresentado preserva os direitos e interesses das partes, atende às formalidades legais exigidas e não há qualquer indício de vício ou violação a dispositivo legal. Dessa forma, não se verificam óbices à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas iniciais e honorários conforme estabelecido no acordo. Ademais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais remanescentes, tendo em vista que a composição amigável foi formalizada antes da prolação de sentença. Proceda-se à baixa/exclusão de eventuais penhoras/bloqueios porventura realizados nos autos, nos termos do acordo apresentado. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se sobre o trânsito em julgado nesta data e, sem seguida, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G2

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