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TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5477774-20.2026.8.09.0130 Polo ativo: Marlon Israel Pascoa De Jesus Polo passivo: Boa Vista Servicos S.a. DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se divergência quanto ao endereço residencial da parte autora, uma vez que o comprovante anteriormente apresentado indica endereço situado em Novo Planalto/GO, ao passo que o documento posteriormente acostado, em nome de Maria da Conceição Araujo Pascoa, aponta endereço localizado em Águas Lindas de Goiás/GO. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência constatada, informando seu atual endereço residencial e apresentando documento idôneo apto a comprová-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. 02. Após, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “DECISÃO – INICIAL SEM TUTELA/LIMINAR”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 03. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito
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