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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Processo nº.: 5477518-38.2017.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação Judicial
Requerente: CANADÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE 02 LTDA
Requerido: Justiça Pública
DECISÃO
No evento 2506, foi juntada requisição oriunda da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio da qual determina a prestação de informações acerca do atendimento aos Ofícios nº 14289601 e nº 17144699, expedidos pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0033426-44.2017.8.27.2729/TO.
Consta do expediente correicional que as referidas solicitações teriam sido reiteradas, sem a obtenção de resposta, contudo.
Pois bem.
Do detido exame dos autos, verifico que, anteriormente, no evento 1115, já havia sido juntado ofício encaminhado pelo juízo solicitante e relacionado ao referido cumprimento de sentença, pleiteando informações acerca da possibilidade de satisfação do crédito extraconcursal.
A solicitação foi objeto de resposta por este juízo, por meio da expedição de ofício no evento 1188 e a respectiva remessa no evento 1201.
Posteriormente, sobreveio a sentença de encerramento da recuperação judicial, proferida no evento 1418, na qual foram estabelecidas diversas providências a serem adotadas pela serventia.
No que interessa à presente questão, a sentença determinou expressamente à UPJ o envio da aludida sentença, mediante ofício, como resposta às solicitações destinadas à constrição de bens de propriedade das recuperandas.
Na sequência, o Ofício nº 14289601 foi juntado aos autos no evento 1463.
Em relação a aludido expediente, do exame dos autos não identifico resposta específica.
Observo, ademais, que, nos eventos 1500, 1580, 2258 e 2435, foram reiteradas determinações destinadas ao integral cumprimento das providências estabelecidas na sentença de encerramento, inclusive quanto às intimações e expedições de ofícios aos juízos solicitantes.
Mais recentemente, restou inclusive determinado à serventia que procedesse com às respostas aos ofícios encaminhados, dispensando-se novas conclusões para essa finalidade.
Quanto ao Ofício nº 17144699, que em verdade trata-se de reiteração do Ofício nº 14289601, não observa-se sua juntada até o momento aos autos, de modo que, por consequência lógica, não fora expedida a correspondente resposta.
Diante desse cenário, DETERMINO à UPJ responsável que dê integral e prioritário cumprimento ao que já foi determinado na sentença de evento 1418 e nas decisões posteriores, expedindo-se resposta ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO acerca dos Ofícios nº 14289601 e nº 17144699, encaminhando-se a sentença de encerramento da recuperação judicial e fornecendo eventuais informações requeridas.
Cumpram-se, ainda, as demais providências necessárias ao andamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa
Juíza de Direito
02
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Processo nº.: 5477518-38.2017.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação Judicial
Requerente: CANADÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE 02 LTDA
Requerido: Justiça Pública
DECISÃO
No evento 2506, foi juntada requisição oriunda da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio da qual determina a prestação de informações acerca do atendimento aos Ofícios nº 14289601 e nº 17144699, expedidos pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0033426-44.2017.8.27.2729/TO.
Consta do expediente correicional que as referidas solicitações teriam sido reiteradas, sem a obtenção de resposta, contudo.
Pois bem.
Do detido exame dos autos, verifico que, anteriormente, no evento 1115, já havia sido juntado ofício encaminhado pelo juízo solicitante e relacionado ao referido cumprimento de sentença, pleiteando informações acerca da possibilidade de satisfação do crédito extraconcursal.
A solicitação foi objeto de resposta por este juízo, por meio da expedição de ofício no evento 1188 e a respectiva remessa no evento 1201.
Posteriormente, sobreveio a sentença de encerramento da recuperação judicial, proferida no evento 1418, na qual foram estabelecidas diversas providências a serem adotadas pela serventia.
No que interessa à presente questão, a sentença determinou expressamente à UPJ o envio da aludida sentença, mediante ofício, como resposta às solicitações destinadas à constrição de bens de propriedade das recuperandas.
Na sequência, o Ofício nº 14289601 foi juntado aos autos no evento 1463.
Em relação a aludido expediente, do exame dos autos não identifico resposta específica.
Observo, ademais, que, nos eventos 1500, 1580, 2258 e 2435, foram reiteradas determinações destinadas ao integral cumprimento das providências estabelecidas na sentença de encerramento, inclusive quanto às intimações e expedições de ofícios aos juízos solicitantes.
Mais recentemente, restou inclusive determinado à serventia que procedesse com às respostas aos ofícios encaminhados, dispensando-se novas conclusões para essa finalidade.
Quanto ao Ofício nº 17144699, que em verdade trata-se de reiteração do Ofício nº 14289601, não observa-se sua juntada até o momento aos autos, de modo que, por consequência lógica, não fora expedida a correspondente resposta.
Diante desse cenário, DETERMINO à UPJ responsável que dê integral e prioritário cumprimento ao que já foi determinado na sentença de evento 1418 e nas decisões posteriores, expedindo-se resposta ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO acerca dos Ofícios nº 14289601 e nº 17144699, encaminhando-se a sentença de encerramento da recuperação judicial e fornecendo eventuais informações requeridas.
Cumpram-se, ainda, as demais providências necessárias ao andamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa
Juíza de Direito
02