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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5477313-61.2019.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Eliana Brito de Souza Requerido(a): Banco Losango S/A Banco Múltiplo DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente (ev. 237) para levantamento do valor depositado no evento 221. A quantia de R$ 714,76 (setecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) refere-se aos honorários advocatícios fixados na decisão de evento 198, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Verificado o depósito e não havendo óbice para o seu levantamento, DEFIRO o pedido. Expeça-se alvará judicial eletrônico para levantamento do valor, em favor do procurador da parte exequente, Dr. Franklin Osiris Lima Pinheiro (OAB/GO 53.072), conforme dados bancários já informados nos autos. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5477313-61.2019.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Eliana Brito de Souza Requerido(a): Banco Losango S/A Banco Múltiplo DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente (ev. 237) para levantamento do valor depositado no evento 221. A quantia de R$ 714,76 (setecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) refere-se aos honorários advocatícios fixados na decisão de evento 198, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Verificado o depósito e não havendo óbice para o seu levantamento, DEFIRO o pedido. Expeça-se alvará judicial eletrônico para levantamento do valor, em favor do procurador da parte exequente, Dr. Franklin Osiris Lima Pinheiro (OAB/GO 53.072), conforme dados bancários já informados nos autos. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
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