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5476615-22.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5476615-22.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A Requerido: Estado De Goias D E C I S Ã O Embora o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já tenha proferido acórdão no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5019226-18.2023.8.09.0051, julgando-o parcialmente procedente, verifica-se que o Estado de Goiás opôs embargos de declaração contra o referido julgado, os quais ainda se encontram pendentes de apreciação. Desse modo, mantenho a suspensão do feito até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5019226-18.2023.8.09.0051, sem prejuízo de ulterior reavaliação após a definição da questão pelo Órgão Especial. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 2

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5476615-22.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A Requerido: Estado De Goias D E C I S Ã O Embora o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já tenha proferido acórdão no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5019226-18.2023.8.09.0051, julgando-o parcialmente procedente, verifica-se que o Estado de Goiás opôs embargos de declaração contra o referido julgado, os quais ainda se encontram pendentes de apreciação. Desse modo, mantenho a suspensão do feito até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5019226-18.2023.8.09.0051, sem prejuízo de ulterior reavaliação após a definição da questão pelo Órgão Especial. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 2

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