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5475747-46.2021.8.09.0031

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 5475747-46.2021.8.09.0031 Parte requerente: JUVENAL SOARES DA COSTA Parte requerida: Anderson dos Santos Costa Eireli Ante a inércia do Banco do Brasil acerca do ofício e reiteração, EXPEÇA-SE o competente alvará na forma ordinária, de modo que possibilite à parte exequente o seu levantamento pessoal. Para levantamento do alvará pelo(a) advogado(a) da parte beneficiada, CERTIFIQUE-SE a escrivania acerca dos poderes outorgados. Após, INTIME-SE a parte exequente para retirada do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte cientificada que deverá comprovar nos autos o levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para retirada do alvará, sem necessidade de nova intimação. Com as informações, CERTIFIQUE-SE. Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos mediante os cuidados e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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