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5475279-79.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5475279-79.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Habitaço Empreendimentos Imobiliários Ltda Ré(u): Construtora Metropolitana S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Habitaço Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Construtora Metropolitana S.A., partes qualificadas nos autos. Após os trâmites legais, as partes juntaram aos autos termo de acordo (evento 14). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos celebrados, conforme termo de evento 14, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal, homologo-a, desde já, e determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Sem disposição de custas ou sucumbência, face ao deslinde consensual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5475279-79.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Habitaço Empreendimentos Imobiliários Ltda Ré(u): Construtora Metropolitana S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Habitaço Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Construtora Metropolitana S.A., partes qualificadas nos autos. Após os trâmites legais, as partes juntaram aos autos termo de acordo (evento 14). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos celebrados, conforme termo de evento 14, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal, homologo-a, desde já, e determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Sem disposição de custas ou sucumbência, face ao deslinde consensual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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