2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5475130-17.2025.8.09.0041 Requerente: Helio Da Silva316.078.371-53 Requerido: Jose Pascoal De Almeida053.707.408-28 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 01. A gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, abrange os atos processuais praticados até a decisão final da causa. 02. Nos termos da orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, a assistência judiciária, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio, de modo que, após o arquivamento dos autos, caso a parte - que era beneficiária da gratuidade da justiça -, pretenda o desarquivamento, deve recolher a respectiva taxa ou formular novo pedido assistencial. No caso dos autos, observa-se que não restou comprovada a hipossuficiência da parte. Por essa razão, INTIME-SE a requerente (mov. 176) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa de desarquivamento do processo ou comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com o pagamento das custas iniciais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, apresentando, para tanto, declaração de bens e renda dos três últimos exercícios; três últimos contracheques; três últimos extratos de sua conta corrente; cópia da carteira de trabalho; comprovante de eventual recebimento de benefício assistencial ou previdenciário; e outros documentos que entender relevantes. 03. Decorrido o prazo sem manifestação, RETORNEM os autos ao arquivo. 04. Caso contrário, façam-se os autos conclusos classificador “DECISÃO - INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 05. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência