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5474545-08.2022.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO Processo: 5474545-08.2022.8.09.0093 Exequente: Mara Ney Parreira Da Silva Executado: Localiza Rent A Car DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para juntar novamente a cópia dos documentos de maneira legível ou, caso a digitalização comprometa sua visualização, autorizo o depósito junto à Secretaria dos documentos a fim de que a parte requerida possa consulta-los. Prazo de 15 dias. 2. Após, manifeste-se a parte ré no mesmo prazo. 3. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1: Despacho assinado eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO Processo: 5474545-08.2022.8.09.0093 Exequente: Mara Ney Parreira Da Silva Executado: Localiza Rent A Car DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para juntar novamente a cópia dos documentos de maneira legível ou, caso a digitalização comprometa sua visualização, autorizo o depósito junto à Secretaria dos documentos a fim de que a parte requerida possa consulta-los. Prazo de 15 dias. 2. Após, manifeste-se a parte ré no mesmo prazo. 3. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1: Despacho assinado eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.

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