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5474043-16.2023.8.09.0067

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000 Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5474043-16.2023.8.09.0067 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Polo Ativo: Laia Aparecida Santana Paula Polo Passivo: Geni Claudemiro Da Silva Passos DESPACHO Compulsando os autos para sentença, verifico que foi indeferido o pleito de gratuidade de justiça, mas deferido o pagamento ao final do processo, antes de proferida a sentença, conforme previamente apontado por este Juízo em evento nº 45. Nesse contexto, não vislumbro a comprovação acerca de tal pagamento. Assim, considerando ser esta uma condição para prosseguimento e finalização do feito, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais e complementares do processo. A serventia expeça e cumpra o necessário para possibilitar o recolhimento das custas. Comprovado o recolhimento, renove-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3891/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000 Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5474043-16.2023.8.09.0067 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Polo Ativo: Laia Aparecida Santana Paula Polo Passivo: Geni Claudemiro Da Silva Passos DESPACHO Compulsando os autos para sentença, verifico que foi indeferido o pleito de gratuidade de justiça, mas deferido o pagamento ao final do processo, antes de proferida a sentença, conforme previamente apontado por este Juízo em evento nº 45. Nesse contexto, não vislumbro a comprovação acerca de tal pagamento. Assim, considerando ser esta uma condição para prosseguimento e finalização do feito, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais e complementares do processo. A serventia expeça e cumpra o necessário para possibilitar o recolhimento das custas. Comprovado o recolhimento, renove-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3891/2026)

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