Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiatuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza
Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000
Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Processo n.: 5474043-16.2023.8.09.0067
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário
Polo Ativo: Laia Aparecida Santana Paula
Polo Passivo: Geni Claudemiro Da Silva Passos
DESPACHO
Compulsando os autos para sentença, verifico que foi indeferido o pleito de gratuidade de justiça, mas deferido o pagamento ao final do processo, antes de proferida a sentença, conforme previamente apontado por este Juízo em evento nº 45.
Nesse contexto, não vislumbro a comprovação acerca de tal pagamento.
Assim, considerando ser esta uma condição para prosseguimento e finalização do feito, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais e complementares do processo.
A serventia expeça e cumpra o necessário para possibilitar o recolhimento das custas.
Comprovado o recolhimento, renove-se a conclusão para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente.
KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n. 3891/2026)
TJGO · Goiatuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza
Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000
Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Processo n.: 5474043-16.2023.8.09.0067
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário
Polo Ativo: Laia Aparecida Santana Paula
Polo Passivo: Geni Claudemiro Da Silva Passos
DESPACHO
Compulsando os autos para sentença, verifico que foi indeferido o pleito de gratuidade de justiça, mas deferido o pagamento ao final do processo, antes de proferida a sentença, conforme previamente apontado por este Juízo em evento nº 45.
Nesse contexto, não vislumbro a comprovação acerca de tal pagamento.
Assim, considerando ser esta uma condição para prosseguimento e finalização do feito, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais e complementares do processo.
A serventia expeça e cumpra o necessário para possibilitar o recolhimento das custas.
Comprovado o recolhimento, renove-se a conclusão para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente.
KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n. 3891/2026)