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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5473903-40.2017.8.09.0051 Polo ativo: PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Polo passivo: CGO - Centro Goiano De Oncologia Ltda DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) FIXO o prazo de 15 dias para que o exequente indique expressamente no máximo 3 convênios médicos, dentre os constantes no documento juntado no evento 207, para serem oficiados acerca do penhora dos repasses, assim como o endereço correlato para a respectiva requisição, não havendo que se cogitar na expedição a todos os planos na medida em que o débito noticiado não se mostra elevado. Posto isto determino: a) intime-se; b) atendida a determinação acima, cumpra-se o item "c" da decisão de evento 199 para a penhora imediata de 1/3 dos valores pagos por cada plano indicado e depósito em conta judicial vinculada à presente ação, observado o valor indicado no evento 206; c) noticiada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem-se em 5 dias; d) após, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5473903-40.2017.8.09.0051 Polo ativo: PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Polo passivo: CGO - Centro Goiano De Oncologia Ltda DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) FIXO o prazo de 15 dias para que o exequente indique expressamente no máximo 3 convênios médicos, dentre os constantes no documento juntado no evento 207, para serem oficiados acerca do penhora dos repasses, assim como o endereço correlato para a respectiva requisição, não havendo que se cogitar na expedição a todos os planos na medida em que o débito noticiado não se mostra elevado. Posto isto determino: a) intime-se; b) atendida a determinação acima, cumpra-se o item "c" da decisão de evento 199 para a penhora imediata de 1/3 dos valores pagos por cada plano indicado e depósito em conta judicial vinculada à presente ação, observado o valor indicado no evento 206; c) noticiada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem-se em 5 dias; d) após, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
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